sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

GRATUIDADE NAS TRANSMISSÕES ESPORTIVAS NO RÁDIO

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, a Medida Provisória (MP) 502/10, que altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98). A MP cria novas normas e programas para o esporte, além de modalidades para o recebimento da Bolsa-Atleta.

A matéria foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão do deputado José Rocha (foto), do PR-BA. Essa MP mantém a gratuidade para transmissão de eventos esportivos pelas emissoras de Rádio, o chamado “direito de arena”.

“A aprovação da Medida foi importante porque, garante um direito fundamental as emissoras de Rádio e, por conseqüência, a ampla divulgação dos eventos esportivos”, afirmou o presidente da Abert, Emanuel Carneiro.

Em relação à captação de imagens de eventos esportivos, a MP estabelece condições para o uso jornalístico ou educativo. Entre elas a duração máxima de 3% do total do tempo do evento e a proibição de que as imagens sejam associadas a qualquer forma de patrocínio, propaganda ou promoção comercial.

O artigo prevê ainda a destinação de 5% da receita de exploração dos direitos de imagem aos sindicatos daqueles profissionais, para serem distribuídos aos atletas que participaram do evento esportivo.

A MP que tramita no Congresso, há quase cinco anos foi aprovada no Senado na última semana e segue para sanção presidencial.

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