domingo, 9 de maio de 2010

ELEIÇÕES 2010: PODE OU NÃO PODE

Ainda estamos no período de pré-campanha, na qual são permitidas apenas prévias e reuniões nas sedes dos partidos, sem qualquer tipo de publicidade externa. A multa por propaganda vai de R$ 5 mil a R$ 35 mil. A campanha começa no dia 6 de julho e será assim:
PODE:
Participar de entrevistas em veículos de comunicação, mas sem pedir votos Distribuição de santinhos com nome, número e partido do candidato Placas, cavaletes e bonecos móveis nas calçadas, das 6 às 22h. Estes objetos devem ter, no máximo, quatro metros quadrados e não podem obstruir a passagem dos pedestres Faixas em residências, desde que não haja pagamento para receber a permissão do proprietário Comício, das 20h à meia-noite Carro de som, das 6h às 22h Divulgação livre nos sites do candidato e do partido Envio de e-mails meditante cadastro gratuito, nos sites oficiais do candidato e do partido Citação em blogs particulares, desde que não seja paga
NÃO PODE:
Pintura em muros, particulares ou públicos (ordem para apagar a propaganda. Se ação for repetida, a multa será estipulada por cada caso) Faixas e galhardetes em postes e árvores (multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil) Outdoor, showmício e faixas em residências mediante pagamento (multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil) Distribuição de brindes, ou seja, qualquer objeto que tenha utilidade para o eleitor: pente, chaveiro, batom, cortador de unha, bolsa (multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil) Carro de som fora do horário (apreensão do veículo, sem multa) Propaganda paga em blogs e outros sites particulares (multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil) Propaganda em sites de governos, sindicatos e empresas privadas (multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil) Pagar site de busca — Google, Yahoo, Altavista — para ser encontrado primeiro, quando o internauta estiver procurando palavras genéricas, como eleições ou voto (multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário, dúvida ou sugestão.