quarta-feira, 11 de novembro de 2009

ESSA HISTÓRIA........

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos, nesta noite, a um marido traído.
Em 1997, depois de descobrir que a filha que registrou em seu nome, nascida em 1991, de um casamento de 10 anos, não era sua, mas do vizinho, um mineiro de Patos de Minas resolveu processar não a esposa, mas o amante.
Levou em primeira instância. O juiz mandou o amante vizinho pagar R$ 3,5 mil (isso mesmo, R$ 3,5 mil) para lhe reparar a honra.
O amante não gostou da decisão e recorreu aos Tribunal de Justiça de Minas (TJ). Teve a sentença invalidada.
“O dever jurídico de fidelidade existe apenas entre cônjuges, não se estende a terceiros”, entendeu o TJ na ocasião.
O Tribunal ainda ponderou que marido traído deveria ter processado a esposa, na pior das hipóteses, os dois.
Descontente com a decisão, o marido resolveu recorrer.
Mais de 10 anos se passaram até que o STJ desse um parecer sobre a questão.
Hoje, a Quarta-Turma, formada por cinco magistrados, acatou na íntegra o parecer de Luis Felipe Salomão.
“É certo que não se obriga a amar por via Legislativa ou Judicial. E não se paga o desamor com indenizações”, disse o magistrado em seu relatório.
Ainda cabe recurso ao próprio STJ e o marido, que tem seu nome preservado por segredo de Justiça por travar uma batalha de direito de família, deve recorrer

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