Foi vencido, ontem (03), mais um prazo das regras eleitorais vigentes para o pleito municipal deste ano:
a desincompatibilização dos que ocupam cargos no primeiro e segundo escalões municipais e estaduais. Teve quem deixasse a decisão para os 45 minutos do segundo tempo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário, dúvida ou sugestão.