De acordo com a nova regra, os juízes eleitorais distribuirão os horários reservados à propaganda em rede, para o cargo de prefeito, e à propaganda em inserções, para ambos os cargos (prefeito e vereador), entre os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; e 10% distribuídos igualitariamente.
“Pessoas inteligentes falam sobre idéias; pessoas comuns falam sobre coisas; pessoas mesquinhas falam sobre pessoas”
segunda-feira, 23 de maio de 2016
REGRAS ELEITORAIS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário, dúvida ou sugestão.