Termina no próximo dia 2, o prazo para os partidos políticos entregarem suas prestações de contas do exercício financeiro de 2015 à Justiça Eleitoral. Para os diretórios municipais, estaduais e nacionais, o processo é obrigatório. Os partidos que não tiveram movimentação financeira, nem de bens estimáveis em dinheiro, estão dispensados de apresentar a prestação de contas, devendo entregar a declaração de ausência de movimentação financeira, o que não dispensa a obrigatoriedade de manterem a guarda de sua contabilidade e dos livros obrigatórios.
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