A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), presidida pelo ministro Luis Roberto Barroso, derrubou no último dia 15 o arquivamento de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), entre outros integrantes do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
O arquivamento havia sido determinado, em abril de 2008, pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão da 1ª Turma, enquanto estiver de pé, determina o prosseguimento das ações que tramitam na 20ª e 22ª varas federais do Distrito Federal.

Ajuizadas pelo Ministério Público Federal, na gestão do procurador-geral Antônio Fernando Souza, as duas ações criminalizavam a ajuda financeira, pelo Banco Central, aos bancos Econômico e Bamerindus, em 1994, e outros atos do Proer, o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional. Uma das ações, da 22ª vara, teve sentença parcialmente procedente contra os réus.

Os ministros recorreram ao STF em 2002, com a Reclamação 2186. Arguíam que a Justiça Federal não era competente para julgá-los, e sim o STF, por terem direito à prerrogativa de foro. Pediam, então, além do julgamento de mérito, uma liminar que suspendesse de imediato a tramitação das ações.
fonte:hojeemdia