Relator da comissão, o deputado Hugo Leal (PROS-RJ), argumenta que a anulação está pautada no fato de o Contran ter “agido de forma unilateral, causando transtornos aos proprietários de veículos que já haviam adquirido os extintores do tipo ABC e aos fabricantes e vendedores do equipamento, que passaram a sofrer com o encalhe dos produtos”. Para seguir adiante, a proposta precisa ser analisada Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Em meados de setembro, o Contran tornou facultativo o uso do extintor depois de várias tentativas de implementação da obrigatoriedade – o prazo para uso era sempre adiado por conta da falta do componente no mercado. Além disso, o órgão constatou que a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio. O Brasil era um dos poucos países que exigiam a presença do item nos carros.
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