sábado, 19 de dezembro de 2015

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL: QUER APURAR INQUÉRITOS NO TRE-MG


A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) deu início a um inédito trabalho de fiscalização da atividade policial na investigação de crimes eleitorais. O controle externo da atuação policial pelo Ministério Público está previsto na Constituição Federal (art. 129, VII), na Lei Complementar 75/1993 (artigos 3º, 9º e 38, IV) e nas Resoluções 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e 127/2012 do Conselho Superior do Ministério Público Federal. A primeira providência foi oficiar as delegacias das polícias Civil e Federal em Minas Gerais, requisitando informações sobre os inquéritos em andamento que envolvessem autoridades com foro privilegiado perante o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

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