quarta-feira, 26 de agosto de 2015

A PELEJA DAS CONTAS DE CAMPANHA DO GOVERNADOR PIMENTEL

Um pedido de vista do ministro Henrique Neves adiou o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da prestação de contas eleitorais do governador de Minas, Fernando Pimentel (PT).

Na sessão desta terça, a relatora do recurso do petista, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pela rejeição das contas da campanha, mas opinou contra a multa de R$ 52 milhões imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas.

Mesmo com o pedido de vista, o ministro João Otávio de Noronha pediu para adiantar seu voto pela aprovação das contas e, consequentemente, a suspensão da multa. Assim, o julgamento está empatado no que diz respeito ao recurso (um voto a favor de Pimentel e um contrário), mas favorável ao governador mineiro em relação à aplicação da multa (dois votos contrários à sanção). Ainda faltam os votos de cinco ministros, e não há prazo para que Henrique Neves libere novamente a ação.

Em dezembro de 2014, o TRE desaprovou a prestação de contas de campanha de Pimentel alegando irregularidades na emissão de recibos eleitorais, extrapolação de limite de gastos em R$ 10 milhões, entre outras inconsistências. O petista recorreu ao TSE.


Ao mesmo tempo, com base na reprovação da Justiça Eleitoral mineira, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) no TRE pedindo a perda do mandato do petista. Em março, Pimentel conseguiu suspender em caráter liminar a tramitação desta Aije até que o recurso ao TSE fosse julgado. Contudo, em julho, a Corte mineira decidiu dar prosseguimento à ação eleitoral, que não foi concluída.

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