A sugestão da extinção dos regimes semiaberto e aberto mantém como única forma de pena progressiva a liberdade condicional com medidas de controle após o cumprimento de 2/3 da pena para crimes comuns e 4/5 para hediondos. Hoje o tempo para a progressão é de 1/6 para crimes comuns e 2/5 para hediondos. Com isso, podem ser encontrados diversos benefícios, tais como: mais tempo no regime fechado; trabalho interno dentro do estabelecimento prisional; preparação para reinserção social; avaliação interdisciplinar para concessão do livramento condicional; e retorno ao regime fechado em caso de descumprimento das condições do livramento. A iniciativa vem ao encontro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que já se posicionou pela extinção do regime semiaberto.
“Pessoas inteligentes falam sobre idéias; pessoas comuns falam sobre coisas; pessoas mesquinhas falam sobre pessoas”
terça-feira, 9 de junho de 2015
REGIME SEMIABERTO: UMA JANELA PARA A FUGA
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