O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais por descumprimento da Emenda Constitucional 29/2000, que fixou a obrigatoriedade de aplicação do percentual mínimo de 12% do orçamento em ações e serviços de saúde pública, como atendimentos de urgência e emergência, investimentos em equipamentos e obras nas unidades de saúde, acesso a medicamentos e implantação de leitos; de acordo com a ação, o governo estadual, por 10 anos, entre 2003 e 2012 - quando o Estado foi administrado por Aécio Neves e Antonio Anastasia (ambos do PSDB) -, descumpriu sistematicamente preceitos legais e constitucionais, "em total e absurda indiferença ao Estado de Direito", efetuando manobras contábeis para aparentar o cumprimento da EC 29.
De acordo com a ação, o governo estadual, por 10 anos, entre 2003 e 2012, descumpriu sistematicamente preceitos legais e constitucionais, "em total e absurda indiferença ao Estado de Direito", efetuando manobras contábeis para aparentar o cumprimento da EC 29.
Na prática, "R$ 9.571.062.581,53 (nove bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, sessenta e dois mil reais e cinquenta e três centavos) deixaram de ser aplicados no Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Estado de Minas Gerais", quantia que, em valores atualizados, "corresponde a um desfalque de R$ 14.226.267.397,38".
O resultado desse descaso, prossegue a ação, revela-se com as "filas extenuantes, a falta de leitos nos hospitais, a demora que chega a semanas e até meses para que o cidadão se entreviste com um médico, a demora na marcação e na realização de exames clínico-laboratoriais, as mortes nas filas dos nosocômios, as doenças endêmicas que vez por outra castigam a população (como foi o caso recente da dengue), a falta de remédios a serem distribuídos à população, etc.".
Para os procuradores da República, não é sem razão que após tantos anos investindo no SUS bem abaixo do mínimo constitucional, “o serviço público de Saúde, embora considerado o mais importante pela população, alcançou, em 2009 e 2010, os piores índices de satisfação” dentre os serviços públicos prestados pelo Estado de Minas Gerais, conforme relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas do governador do Estado no Exercício 2011.
Manobras para inflar dados - Por 10 anos, o governo estadual incluiu gastos estranhos à saúde para simular o cumprimento da obrigação de investir o mínimo constitucional.
No caso dos estados, os 12% são compostos por recursos públicos oriundos de transferências da União via Fundo de Participação do Estado (FPE) e de arrecadações de impostos estaduais (ITCD, ICMS e IPVA). Esses recursos entram no caixa do Estado a título de orçamento vinculado, ou seja, devem ser obrigatoriamente aplicados na Saúde Pública.
A legislação, inclusive, dispõe, de forma explícita, para não restar dúvidas ao governante, que os recursos vinculados ao cumprimento do mínimo constitucional em saúde devem ser investidos em ações e serviços "que sejam de responsabilidade específica do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicas, ainda que com reflexos sobre as condições de saúde", como o saneamento básico, por exemplo.
No entanto, para os governos que administraram o estado naquele período, entraram como se fossem gastos com saúde pública até "despesas com animais e vegetais", já que verbas direcionadas ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) foram computadas como gastos com saúde.
Interessante é que, antes de 2003, tais despesas eram incluídas na função adequada (no caso do Ima, função 20-Agricultura; no caso da Feam, função 18-Gestão Ambiental), mas passaram a ser contabilizadas como saúde a partir daquele ano para fugir ao cumprimento do mínimo constitucional.
E a mesma manobra foi feita em diversas outras áreas, incluindo repasses a entidades assistenciais, como a Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, além do pagamento de benefícios previdenciários a servidores ativos e inativos do estado, o que é expressamente vedado pela Lei Complementar 141/2012.
Nesse ponto, o MPF lembra que a LC 141 foi editada com o propósito de regulamentar a EC 29, mas, na prática, apenas reforçou todo o arcabouço legislativo já existente, inclusive repetindo o texto de normas de natureza infralegal, como a Resolução nº 322/2003, do Conselho Nacional de Saúde, que elenca expressamente as inclusões proibidas.
WILL NUNES:
Uai! E a grande mídia para divulgar jornalisticamente com a mesma proporção os fatos envolvendo Aécio e Anastasia da mesma maneira como ataca o governo estadual e federal. Pelo menos em Minas, pau que bate em Chico não costuma atingir Francisco.
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