A redução da alíquota, proposta pelo autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e pela relatora, foi mantida depois que os senadores aprovaram outro destaque, sobre a multa em casos de demissão sem justa causa. Ele estabelece que o empregador pagará 3,2% para um fundo que será responsável por arcar com a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mais 0,8% para indenizações por acidente de trabalho.
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