Romeu Queiroz (no centro, de branco) cumpre pena na penitenciária José Maria Alkimin
Após mais de dois anos de seguidas tentativas de driblar o pagamento da multa imposta na condenação do Mensalão, o ex-deputado federal Romeu Queiroz decidiu quitar a sanção para conquistar o direito de cumprir o restante da pena em prisão domiciliar. Além de seis anos e seis meses de prisão, o empresário foi condenado, em 2012, a pagar uma multa de 330 dias-multa – o equivalente, à época, a R$ 828 mil – por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
A defesa de Queiroz aguarda a resposta do Ministério da Fazenda para iniciar o pagamento. “Romeu está pleiteando o parcelamento para pagar. Esperamos dividir em pelo menos 60 parcelas, já que qualquer dívida é parcelada nessa quantidade pela Receita”, afirma o advogado do ex-deputado federal, Marcelo Leonardo.
A desistência das tentativas de reverter o pagamento da multa ocorreu após novas negativas do Supremo Tribunal Federal (STF) neste mês. O último esforço da defesa foi baseado na argumentação de que o “prévio pagamento da pena de multa não é requisito legal para a progressão de regime, tendo em vista que não há prisão por dívida”, rechaçado pelo STF.
“Especialmente em matéria de crimes contra a Administração Pública, a parte verdadeiramente severa da pena, a ser executada com rigor, há de ser a de natureza pecuniária”, justificou o ministro do supremo Luís Roberto Barroso.
Queiroz trabalhou fora da penitenciária até ser flagrado em um restaurante, em janeiro, e relutava em pagar a multa para conseguir a progressão de pena para regime aberto. Em uma das tentativas para reduzir o valor, a defesa alegou, ainda em 2013, que a sanção era “absolutamente desproporcional em relação ao patrimônio
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