No entendimento da juíza, o músico usou de sua imagem para influenciar o público
O cantor Zezé di Camargo e o prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Sousa Queiroz (PDT) foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 57 mil e ficarão inelegíveis (*) por oito anos. A Ação de Investigação Judicial é referente a uma festa realizada em junho deste ano no município mineiro localizado na região Centro-Oeste de Minas.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), durante um show de comemoração aos 100 anos de Bom Despacho, o cantor sertanejo estimulou o público a vaiar o vereador Fernando José de Castro Cabral (PPS), que concorre à prefeitura nas eleições deste ano. Além disso, Zezé di Camargo teria aproveitado o evento para promover o atual prefeito.
Na sentença, a juíza eleitoral Sônia Helena Tavares de Azevedo julgou procedente a representação do MPE, para condenar Mirosmar José de Camargo (Zezé di Camargo) e o prefeito pela prática de infração do Código Eleitoral, conforme Lei 9.504/1997. Esse é o resultado do primeiro de três processos que o cantor e o prefeito respondem em Bom Despacho.
No entendimento da juíza, o músico usou de sua imagem para influenciar o público, "que era de 12 mil pessoas, ou seja, quase um terço de eleitorado". Além disso, a magistrada entendeu que a situação beneficiou o atual prefeito, assumindo finalidade eleitoreira.
De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura de Bom Despacho, a defesa do prefeito já entrou com recurso contra a decisão. Já a advogada de Zezé di Camargo, Andreia Risson, afirmou ter protocolado, na tarde desta segunda-feira (30), um recurso na Justiça.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), durante um show de comemoração aos 100 anos de Bom Despacho, o cantor sertanejo estimulou o público a vaiar o vereador Fernando José de Castro Cabral (PPS), que concorre à prefeitura nas eleições deste ano. Além disso, Zezé di Camargo teria aproveitado o evento para promover o atual prefeito.
Na sentença, a juíza eleitoral Sônia Helena Tavares de Azevedo julgou procedente a representação do MPE, para condenar Mirosmar José de Camargo (Zezé di Camargo) e o prefeito pela prática de infração do Código Eleitoral, conforme Lei 9.504/1997. Esse é o resultado do primeiro de três processos que o cantor e o prefeito respondem em Bom Despacho.
No entendimento da juíza, o músico usou de sua imagem para influenciar o público, "que era de 12 mil pessoas, ou seja, quase um terço de eleitorado". Além disso, a magistrada entendeu que a situação beneficiou o atual prefeito, assumindo finalidade eleitoreira.
De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura de Bom Despacho, a defesa do prefeito já entrou com recurso contra a decisão. Já a advogada de Zezé di Camargo, Andreia Risson, afirmou ter protocolado, na tarde desta segunda-feira (30), um recurso na Justiça.
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