“Mudanças pontuais, a conta-gotas, dificilmente terão impacto no combate à violência, à corrupção e à impunidade”, argumenta De Paula. O texto tipifica novos crimes, endurece penas, dificulta a prescrição e simplifica ritos processuais, entre outros pontos.
Uma das novidades é o aumento, de 30 anos para 40 anos, do tempo máximo de cumprimento de pena no País. Para o autor, a atual expectativa de vida do brasileiro (73,9 anos) torna possível o cumprimento de penas mais longas, sem caracterizar pena perpétua.
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