A proposta também traz para o ordenamento jurídico critérios validados pelo TSE, como justa causa para a desfiliação de um Partido, nos casos de incorporação ou fusão de uma determinada legenda; a criação de uma nova legenda; a mudança substancial ou o desvio reiterado do próprio programa partidário e para casos de grave discriminação pessoal.
“Pessoas inteligentes falam sobre idéias; pessoas comuns falam sobre coisas; pessoas mesquinhas falam sobre pessoas”
terça-feira, 27 de janeiro de 2015
POLÍTICO EXPULSO DO PARTIDO PODE PERDER O MANDATO
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