Uma
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a todos os brasileiros o
direito de receber fraldas descartáveis gratuitamente caso não tenham recursos
para arcar com os custos.
Em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, a segunda turma do STJ garantiu o direito a todos os brasileiros em ação civil pública destinada a garantir o fornecimento de fraldas descartáveis a portadores de doenças que necessitem desse item e não tenham condições de arcar com seu custo. A decisão foi unânime.
A ação foi movida em favor de uma jovem de 21 anos, portadora de um conjunto de patologias de origem congênita. A família, de baixa renda, não conseguia arcar com o custo das fraldas descartáveis, de aproximadamente R$ 400 por mês, e o MP conseguiu garantir na Justiça o fornecimento gratuito pelo estado.
Na ação, o Ministério Público pediu o que fosse atribuída eficácia 'erga Omnès' (para todos) à decisão. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença
Em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, a segunda turma do STJ garantiu o direito a todos os brasileiros em ação civil pública destinada a garantir o fornecimento de fraldas descartáveis a portadores de doenças que necessitem desse item e não tenham condições de arcar com seu custo. A decisão foi unânime.
A ação foi movida em favor de uma jovem de 21 anos, portadora de um conjunto de patologias de origem congênita. A família, de baixa renda, não conseguia arcar com o custo das fraldas descartáveis, de aproximadamente R$ 400 por mês, e o MP conseguiu garantir na Justiça o fornecimento gratuito pelo estado.
Na ação, o Ministério Público pediu o que fosse atribuída eficácia 'erga Omnès' (para todos) à decisão. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença
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