O Ministério Público de Minas Gerais quer que a Prefeitura Municipal de
Patos de Minas e a Secretaria Municipal de Saúde interrompam a
contratação de servidores para atuarem no Programa de Saúde da Família
sem a realização de concurso público. A partir de denúncias que chegaram
à ouvidoria, o órgão decidiu emitir uma recomendação ao executivo para
que o processo de contratação seja interrompido.
Segundo reportagem publicada pela versão eletrônica do Jornal Estado de
Minas, o poder executivo alega que as contratações são baseadas em duas
leis municipais aprovadas em 2005, que permitem o preenchimento dos
cargos por profissionais já concursados e que exerceriam a segunda
função, no PSF, no cargo de comissionados. Para o Ministério Público as
duas leis são inconstitucionais.
Diante disso, o promotor de justiça Paulo César de Freitas, emitiu a
recomendação para que se anule o edital que estabeleceu os critérios
para a contratação direta e que se encaminhe à Câmara Municipal projeto
de lei para adequar as leis municipais 244 e 251, de 2005, de modo a
suprimir qualquer dispositivo que possibilite a contratação temporária
de servidores.
A recomendação do Ministério Público também determina que a Prefeitura
se abstenha de designar servidores efetivos para atuarem no PSF e
promova a convocação imediata de candidatos aprovados em concursos que
estejam em vigor. Se não houver essa possibilidade, o órgão recomenda
que a Prefeitura realize um novo concurso para o preenchimento das
vagas.
O Ministério Público entende que a contratação de servidores sem
concurso público só pode ser feita em casos especiais, como por exemplo,
para o preenchimento de cargos temporários. Caso contrário, o município
deve promover concurso público. O órgão fixou prazo de 30 dias para que
a recomendação seja cumprida.
Nos próximos dias o Ministério Público estará buscando informações
sobre a existência de aprovados em concursos anteriores para o
preenchimento das vagas. A promotoria de Justiça também vai cobrar da
Prefeitura uma data para a abertura da UPA Porte II
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