quarta-feira, 7 de agosto de 2013

PEC: FIM DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PARA MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) o substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53, que estabelece o fim da aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público como forma de punição disciplinar.

Pelo texto de Maggi aprovado em dois turnos, os magistrados acusados de delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser colocados em disponibilidade por até dois anos. Nesse período, eles receberão proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária e o Ministério Público deverá encaminhar denúncia para início de processo judicial. Ao fim do processo, se eles forem considerados culpados, serão demitidos e não mais aposentados compulsoriamente como prevê a lei atual. Se forem inocentados, eles retomam as atividades e receberão a diferença de seus proventos.

O senador também incorporou em seu substitutivo a PEC 75, que tramitava apensada à PEC 53 e que trata das punições disciplinares de membros do Ministério Público. Atualmente, a pena máxima para eles também é a aposentadoria compulsória, mas a proposta de Maggi é de que eles possam ser demitidos ou ter as aposentadorias cassadas. Nesse caso, se forem condenados pelo Conselho Nacional do Ministério Público também ficam inicialmente afastados e recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço enquanto processo judicial é apresentado e concluído.

O Ministério Público terá 90 dias para apresentar as denúncias contra os magistrados, procuradores ou promotores acusados de crimes. Os processos terão tramitação preferencial na Justiça e devem ser concluídos com rapidez.


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