Multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi o entendimento firmado de forma unânime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do ano passado. A decisão foi divulgada apenas nesta quinat-feira
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário, dúvida ou sugestão.