sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

STJ DECIDE NÃO ANULAR MULTAS COM O NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi o entendimento firmado de forma unânime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do ano passado. A decisão foi divulgada apenas nesta quinat-feira

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