A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) tem 60 dias para investir 0,5% do valor total de suas receitas operacionais, apuradas desde 1998, na proteção e preservação ambiental dos mananciais existentes no Município de Rio Paranaíba, na região do Alto Paranaíba. A medida, determinada pela Justiça por meio de liminar, deverá atingir, prioritariamente, as margens de corpos d'água em que é feita captação pela empresa. A liminar faz parte de pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP).
A decisão da Justiça se baseou na Lei Estadual n.º 12.503/97, segundo a qual, com fundamento no princípio do "poluidor-pagador", as empresas concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água são obrigadas a investir o mínimo de 0,5% de sua receita operacional na preservação da bacia hidrográfica explorada. A obrigação, contudo, não vinha sendo cumprida pela Copasa na região do município de Rio Paranaíba, especificamente em duas minas locais denominadas Zé Cristino e Zarico.
A decisão da Justiça se baseou na Lei Estadual n.º 12.503/97, segundo a qual, com fundamento no princípio do "poluidor-pagador", as empresas concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água são obrigadas a investir o mínimo de 0,5% de sua receita operacional na preservação da bacia hidrográfica explorada. A obrigação, contudo, não vinha sendo cumprida pela Copasa na região do município de Rio Paranaíba, especificamente em duas minas locais denominadas Zé Cristino e Zarico.
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