Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 4421/12, do deputado Antônio Andrade
(PMDB-MG), que isenta do imposto de renda o ganho obtido por pessoa
física residente no País na venda de imóveis, no caso de aplicação dos
recursos na construção de imóvel de mesma natureza ou na aquisição de
terreno para esse fim.
O
texto permite ainda a aquisição de terreno urbano quando houver
construção em andamento, desde que sua finalidade seja o uso
residencial. Para ser beneficiado com a isenção, o interessado deverá
aplicar os recursos no prazo de 180 dias, contatos da celebração do
contrato de venda do imóvel.
A
proposta altera a lei que institui o regime especial de tributação (Lei
11.196/05). Segundo o autor, a proposta vai dar um novo impulso à
construção civil. "A norma, como se encontra escrita, não atinge
corretamente a finalidade proposta, vez que isenta do imposto de renda
apenas a pessoa (contribuinte) que vende uma residência e adquire outra
casa residencial, ou seja, apenas permuta de residências", afirma.
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