Tramita a passos largos na Câmara dos Deputados a PEC nº 37/2011.De
autoria de um delegado de polícia eleito deputado federal pelo Maranhão e
convenientemente chamada de PEC da Impunidade, a medida proíbe que
procuradores e promotores de Justiça façam qualquer investigação
criminal direta.
O poder investigatório do Ministério Público é um direito constitucional do próprio cidadão, pois é a garantia de uma instituição absolutamente independente no combate à criminalidade. Por isso, a PEC da Impunidade, ao restringir o direito da sociedade à segurança pública, deve ser considerada manifestamente inconstitucional.
Para o autor da PEC e seus principais defensores, quando o Ministério Público combate a criminalidade promovendo a investigação, isso se revela perigoso arbítrio e sepulta os direitos do cidadão — por mais absurda que possa parecer essa justificativa. Resta-nos saber quem seria esse cidadão interessado em afastar o Ministério Público da apuração dos crimes.
O poder investigatório do Ministério Público é um direito constitucional do próprio cidadão, pois é a garantia de uma instituição absolutamente independente no combate à criminalidade. Por isso, a PEC da Impunidade, ao restringir o direito da sociedade à segurança pública, deve ser considerada manifestamente inconstitucional.
Para o autor da PEC e seus principais defensores, quando o Ministério Público combate a criminalidade promovendo a investigação, isso se revela perigoso arbítrio e sepulta os direitos do cidadão — por mais absurda que possa parecer essa justificativa. Resta-nos saber quem seria esse cidadão interessado em afastar o Ministério Público da apuração dos crimes.
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