Os planos de saúde estão obrigados a fornecer bolsas coletoras para colestomia, usada, por exemplo, por pacientes que têm o intestino operado. A decisão é da presidente Dilma, que sancionou hoje a Lei 12.738/12.
“Ter o reembolso da compra da bolsa ou receber a bolsa diretamente do plano é um passo fundamental na garantia dos direitos do paciente como cidadão e como consumidor”, diz a deputada Jandira Feghali, autora da Lei.
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