quinta-feira, 1 de novembro de 2012

VELOCIDADE DA BANDA LARGA

A partir desta quinta-feira (1º), as empresas que prestam serviço de banda larga fixa passam a ter que seguir as regras determinada pela Anatel em resolução divulgada no “Diário Oficial” em outubro de 2011. Na prática, isso quer dizer que a banda larga disponibilizada ao consumidor terá que ter velocidade instantânea de ao menos 20% da velocidade contratada. A velocidade média tem que ser de pelo menos 60% da velocidade contratada.

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