quinta-feira, 15 de novembro de 2012

FIM DE TAXAS ABUSIVAS NA REMARCAÇÃO DE PASSAGENS

A cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com reembolso ou pela remarcação de passagens aéreas pode acabar. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, agora, seguirá para a Câmara dos Deputados. A proposta determina que, no caso de cancelamento da passagem com o pedido de reembolso, dentro da validade do bilhete, seja descontada uma taxa de serviço de no máximo 10%. De acordo com a senadora, o projeto foi motivado pelo que considera abuso de companhias aéreas na cobrança de multas exorbitantes pela remarcação ou reembolso dentro do prazo de validade da passagem. Na justificativa da matéria, Ana Amélia relatou que "o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) fixa em um ano a validade das passagens aéreas. Depreende-se daí, que é facultado ao passageiro cancelar ou alterar a data de sua viagem, conforme sua conveniência".

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