A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta
quarta-feira (28) alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar
crime conduzir veículo sob influência de qualquer concentração de álcool ou
droga. A pena mínima passaria a ser detenção de seis meses a três anos, ampliada
para um a quatro anos de cadeia se resultar em lesão corporal; três a oito anos,
se a lesão corporal for grave; e quatro a 12 anos, se resultar em morte.
A tolerância zero para consumo de álcool por motoristas consta de
substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 27/2012, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Se aprovado pela CCJ, o texto
seguirá para Plenário, antes de ser submetido a nova votação pela Câmara.
Ferraço concordou com várias alterações no CTB propostas no projeto original.
Ele manteve, por exemplo, a possibilidade de verificação da concentração de
álcool pelo uso do “bafômetro”, e também por outros meios, como prova
testemunhal, por imagens, perícias e exames clínicos. Também manteve o aumento
da multa
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