sábado, 6 de outubro de 2012

ELEIÇÕES 2012: DE OLHO NO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Quais documentos levar?

Para exercer o seu direito de voto, o eleitor deverá apresentar ao mesário um documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Os documentos aceitos são:

• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira nacional de habilitação.

Obs.: Leve também seu título de eleitor.Poderá ser necessário para conferir alguns dados.

Onde votar?

O eleitor tem acesso ao seu local de votação fazendo a consulta no site:
http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
Em caso de dúvida, procure o seu Cartório Eleitoral.

Quem terá preferência?

• Primeiramente os candidatos;
• Depois os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;
• Os promotores eleitorais;
• Os policiais militares em serviço;
• Os eleitores maiores de 60 anos;
• Os enfermos;
• Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
• As mulheres grávidas e lactantes.

 Eu posso levar o santinho com os números dos meus candidatos no dia da eleição?


Sim. A chamada “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.

O que acontece se eu votar em branco?


É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

Eu posso votar na legenda do partido?


Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos números que definem o candidato a vereador, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Não estarei no meu domicílio eleitoral no dia da eleição. Onde eu posso justificar o meu voto?


O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Para tanto deverá levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Para imprimir o formulário, acesse: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/requerimento-de-justificativa-eleitoral-no-formato-pdf

 Soube de uma irregularidade que um candidato está cometendo durante a campanha eleitoral. Quem eu devo procurar?


Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral local.

LEMBRANDO: VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUENCIA! 




Fonte: TSE

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