Diferente de Vazante depois de uma liminar do Juíz Dr. Maurício Pinto Ferreira do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE – MG) que concedeu liminar para a Coligação de Coração para Lagoa, representada por Joaquim Coelho Neto, Carlos (PRB), que entrou com pedido para que fosse revogada decisão da Juíza da 230ª Zona Eleitoral da Comarca de Presidente Olegário, que proíbe a realização de carreatas, passeatas, serviços de carro de som, fixação de bandeiras, pinturas em muros, fogos de artifícios entre outros.
No pedido de liminar o advogado da Coligação de Coração para Lagoa, Dr. Neivaldo Darc Ferreira sustentou que as portarias são inconstitucionais e ilegais. No despacho concedendo a liminar foi revogada as portarias, 03/2012, 04/2012, 05/2012 autorizando portanto a utilização de carro de som, carreatas, pinturas em muros, fogos, cavaletes, bandeiras, passeatas nos municípios de Presidente Olegário, Lagoa Grande e Lagamar. Somente a portaria 06/2012 é que foi mantida. Essa portaria limita o horário de realização de comícios, devendo ser realizado até às 22h00. Nos sábados e véspera de feriados pode estender-se até às 23h00.
No pedido de liminar o advogado da Coligação de Coração para Lagoa, Dr. Neivaldo Darc Ferreira sustentou que as portarias são inconstitucionais e ilegais. No despacho concedendo a liminar foi revogada as portarias, 03/2012, 04/2012, 05/2012 autorizando portanto a utilização de carro de som, carreatas, pinturas em muros, fogos, cavaletes, bandeiras, passeatas nos municípios de Presidente Olegário, Lagoa Grande e Lagamar. Somente a portaria 06/2012 é que foi mantida. Essa portaria limita o horário de realização de comícios, devendo ser realizado até às 22h00. Nos sábados e véspera de feriados pode estender-se até às 23h00.
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