Os comícios podem ser realizados a partir do dia 6 de julho até 48 horas antes do dia das eleições, das 8h às 24h. Entretanto, esses eventos não podem contar com show de artistas, mesmo que não remunerados. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda,m as autoridades policiais devem ser comunicadas, no mínimo, 24 horas antes.
A utilização de alto-falantes e de carros de som é permitida, das 8h às 22h, mas é restrita a 200 metros de distância das sedes do Executivo nacional, estadual e municipal, das sedes dos tribunais, de quartéis e de outros estabelecimentos militares, de hospitais, de escolas,de bibliotecas públicas, de igrejas e de teatros.
Também a partir desta sexta até o dia 6 de outubro, podem ser feitas caminhadas, passeatas e carreatas como forma de propaganda eleitoral. Neste caso, também deve ser respeitada a distância mínima de 200 metros de órgãos públicos.
Já os cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis podem ser colocados nas ruas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Eles devem, entretanto, ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.
Faixas, placas, cartazes somente podem ser fixados em bens particulares. O mesmo vale para pinturas e inscrições. Já os outdoors estão proibidos, independentemente do local.
Santinhos e folhetos estão liberados até as 22h do dia que antecede as eleições. A distribuição do material não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa no dia 21 de agosto. Para saber mais informações, acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER-MG).
A utilização de alto-falantes e de carros de som é permitida, das 8h às 22h, mas é restrita a 200 metros de distância das sedes do Executivo nacional, estadual e municipal, das sedes dos tribunais, de quartéis e de outros estabelecimentos militares, de hospitais, de escolas,de bibliotecas públicas, de igrejas e de teatros.
Também a partir desta sexta até o dia 6 de outubro, podem ser feitas caminhadas, passeatas e carreatas como forma de propaganda eleitoral. Neste caso, também deve ser respeitada a distância mínima de 200 metros de órgãos públicos.
Já os cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis podem ser colocados nas ruas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Eles devem, entretanto, ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.
Faixas, placas, cartazes somente podem ser fixados em bens particulares. O mesmo vale para pinturas e inscrições. Já os outdoors estão proibidos, independentemente do local.
Santinhos e folhetos estão liberados até as 22h do dia que antecede as eleições. A distribuição do material não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa no dia 21 de agosto. Para saber mais informações, acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER-MG).
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