Candidatos, comitês financeiros e partidos políticos têm até a próxima quinta-feira (2) para entregar à Justiça Eleitoral a primeira prestação de contas parcial de campanha. O prazo para entrega começou no sábado (28), conforme regra do artigo 60 da Resolução nº 23.376/2012, do Tribunal Superior Eleitoral.
Os relatórios parciais têm o objetivo de dar publicidade à movimentação de recursos durante o curso da campanha, e consistem em demonstrativos contendo discriminação das receitas arrecadadas e dos gastos realizados até então por todos os entes atuantes no pleito (candidatos, comitês financeiros e partidos políticos).
De acordo com a resolução do TSE, esses demonstrativos devem ser elaborados por meio de utilização de software especifico desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e enviados exclusivamente pela internet.
Para isso, o usuário deverá instalar em seu computador o aplicativo, que já está disponível para download na sua versão atualizada (1.03), em http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas.
Os relatórios parciais têm o objetivo de dar publicidade à movimentação de recursos durante o curso da campanha, e consistem em demonstrativos contendo discriminação das receitas arrecadadas e dos gastos realizados até então por todos os entes atuantes no pleito (candidatos, comitês financeiros e partidos políticos).
De acordo com a resolução do TSE, esses demonstrativos devem ser elaborados por meio de utilização de software especifico desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e enviados exclusivamente pela internet.
Para isso, o usuário deverá instalar em seu computador o aplicativo, que já está disponível para download na sua versão atualizada (1.03), em http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas.
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