Quando alguém cometer um crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, a prova poderá ser obtida por qualquer meio admitido pelo direito, inclusive por testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima, restando ao acusado o direito de se submeter a bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool. A decisão foi aprovada na manhã desta segunda (16) pela comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal. Pela proposta aprovada pelos juristas, o teste do bafômetro e o exame de sangue, que não são obrigatórios, pois atentariam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra sim mesmo, vão virar instrumentos de defesa
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário, dúvida ou sugestão.