A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o Diretório Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) tem autonomia partidária para dissolver diretório hierarquicamente inferior.
Segundo o processo, o Diretório do PMDB de Sabará, região metropolitana de Belo Horizonte, recebeu, em maio de 2011, uma solicitação da Executiva Estadual do partido para dissolver a Executiva Municipal do PMDB. O deputado que solicitou a dissolução da Executiva citou o artigo do Estatuto do PMDB que diz: “será decretada a dissolução do Diretório cujo desempenho eleitoral não corresponder aos interesses do Partido”.
A Executiva Municipal argumentou que o presidente e os demais membros sempre contribuíram para a filiação e agremiação de novas pessoas e alegou que “não há como imputar qualquer erro diante do desempenho eleitoral dos candidatos aos membros do Diretório Municipal de Sabará do PMDB”. Com estas alegações, solicitou à Justiça o deferimento de medida liminar para suspender a dissolução do Diretório. O juiz Marcos Antônio da Silva, da comarca de Sabará, deferiu a medida liminar.
Sob a alegação de que “o Diretório Municipal apresentou baixo desempenho nas eleições de 2008 e 2010” e que tem poderes para dissolver diretório municipal, o Diretório Estadual recorreu ao TJ para cassar a liminar.
O relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, entendeu que a legislação brasileira “consagra autonomia partidária, de modo que os dispositivos do Estatuto do PMDB são dotados de legalidade sendo, por isso, incabível a intervenção do Judiciário no mérito da decisão que dissolve Diretório hierarquicamente inferior, já que se cuida de matéria interna, dotada de autonomia”.
Os desembargadores André Leite Praça e Evandro Lopes da Costa Teixeira concordaram com o relator.
Segundo o processo, o Diretório do PMDB de Sabará, região metropolitana de Belo Horizonte, recebeu, em maio de 2011, uma solicitação da Executiva Estadual do partido para dissolver a Executiva Municipal do PMDB. O deputado que solicitou a dissolução da Executiva citou o artigo do Estatuto do PMDB que diz: “será decretada a dissolução do Diretório cujo desempenho eleitoral não corresponder aos interesses do Partido”.
A Executiva Municipal argumentou que o presidente e os demais membros sempre contribuíram para a filiação e agremiação de novas pessoas e alegou que “não há como imputar qualquer erro diante do desempenho eleitoral dos candidatos aos membros do Diretório Municipal de Sabará do PMDB”. Com estas alegações, solicitou à Justiça o deferimento de medida liminar para suspender a dissolução do Diretório. O juiz Marcos Antônio da Silva, da comarca de Sabará, deferiu a medida liminar.
Sob a alegação de que “o Diretório Municipal apresentou baixo desempenho nas eleições de 2008 e 2010” e que tem poderes para dissolver diretório municipal, o Diretório Estadual recorreu ao TJ para cassar a liminar.
O relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, entendeu que a legislação brasileira “consagra autonomia partidária, de modo que os dispositivos do Estatuto do PMDB são dotados de legalidade sendo, por isso, incabível a intervenção do Judiciário no mérito da decisão que dissolve Diretório hierarquicamente inferior, já que se cuida de matéria interna, dotada de autonomia”.
Os desembargadores André Leite Praça e Evandro Lopes da Costa Teixeira concordaram com o relator.
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