quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

TSE: LEI ELEITORAL NÃO PODE SER ALTERADA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, que toda e qualquer lei sancionada este ano que alterar o processo eleitoral não valerá para as eleições de 2012. O chamado princípio da anterioridade eleitoral está previsto no Artigo 16 da Constituição Federal.

O objetivo, de acordo com o TSE, é evitar mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas (casuísmo eleitoral) e preservar a segurança do processo eleitoral.

O mesmo ocorreu em 2006 com o fim da chamada verticalização, princípio introduzido por meio da Emenda Constitucional 52, no qual as coligações partidárias não eram mais obrigadas a se repetir nos âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal.

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