segunda-feira, 21 de novembro de 2011

PENSÃO ALIMENTÍCIA: PODE TER APENAS O NOME INCLUÍDO NO SPC

O novo Código de Processo Civil pode pôr fim às prisões por não pagamento de pensão alimentícia. O relator do CPC na Câmara, deputado Sérgio Carneiro (PT-BA), vai incluir emenda no texto em que muda a forma de punição. Em lugar de detenção imediata, o cidadão terá seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito e no Serasa.

Para limpar o nome, será obrigado a quitar a dívida na Justiça. O devedor só será preso em caso de abuso contra autoridade, por reincidência ou por decisão do juiz sob avaliação especial. O deputado Sergio Carneiro é especialista em Direito de Família. Ele priorizará o tema no seu relatório, que tramita nas comissões.

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