Apesar do filiaweb tirar a paciência de muitos pré-candidatos, o TSE informou que o dia 14 de outubro é a data limite para cada partido informar as relações de filiados à Justiça Eleitoral, pelo sistema filiaweb.
Os pré-candidatos tiveram até ontem (7) para estar com sua filiação partidária deferida no âmbito partidário. O prazo de filiação dos eleitores que desejam se candidatar a prefeito ou vereador em 2012 está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 9º): “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.”
Os pré-candidatos tiveram até ontem (7) para estar com sua filiação partidária deferida no âmbito partidário. O prazo de filiação dos eleitores que desejam se candidatar a prefeito ou vereador em 2012 está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 9º): “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.”
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