quinta-feira, 13 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO: 90 DIAS

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.

Atualmente, quando o trabalhador deixa o emprego voluntariamente, ele tem que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não queira, deve ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado é dispensado, a empresa deve mantê-lo no trabalho por 30 dias ou o libera, pagando pelo período não trabalhado. Essas regras permanecem, mas agora por até 60 dias extras.

A proposta que amplia o prazo do aviso prévio, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.

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