A Câmara aprovou em sessão extraordinária, proposta estabelecendo pena de prisão de até quatro anos para quem discriminar uma pessoa contaminada com o vírus HIV ou for doente de aids. De origem no Senado, o Projeto de Lei 6124/05 ainda previa a pena para o empregador que demitisse ou exonerasse um portador. No entanto, um destaque aprovado retirou o inciso. A mudança agora precisa ser analisada pelos senadores.
O PL 6124/05 prevê cadeia para quem recusar aluno por sua condição, negar emprego, segregar no ambiente de trabalho, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, “com intuito de ofender-lhe a dignidade”. Durante a discussão, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), ressaltou que, caso houvesse mudança na redação, a proposta voltaria para o Senado.
O PL 6124/05 prevê cadeia para quem recusar aluno por sua condição, negar emprego, segregar no ambiente de trabalho, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, “com intuito de ofender-lhe a dignidade”. Durante a discussão, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), ressaltou que, caso houvesse mudança na redação, a proposta voltaria para o Senado.
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