quarta-feira, 28 de setembro de 2011

TSE CONCEDE REGISTRO AO PSD

A Justiça Eleitoral autorizou, ontem, terça-feira (27) o registro do PSD. Com isso, o partido poderá concorrer nas eleições de 2012. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, que a sigla articulada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, cumpriu os requisitos mínimos para integrar o quadro partidário nacional, sendo a 28ª legenda cadastrada. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra.

Na semana passada, o julgamento foi interrompido após divergência jurídico entre os ministros. A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.606/95) estabelece que as certidões de cartórios eleitorais são válidas para contabilizar as assinaturas de apoio para a criação de um partido. No entanto, uma resolução emitida pelo TSE no ano passado considera válidas apenas as assinaturas certificadas pelos tribunais regionais eleitorais.

O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Marcelo Ribeiro. Ele lembrou que era a primeira vez que a Corte se posicionava sobre esse tipo de impasse. Por isso, defendeu que fosse feita uma interpretação da resolução a partir da lei.

Segundo Ribeiro, a legislação determina que os tribunais regionais eleitorais (TREs) chequem apenas uma vez as assinaturas para a criação dos diretórios regionais dos partidos. O número mínimo de apoios exigidos nesse caso é de 0,1% de votos válidos para deputado federal nas últimas eleições em cada estado.

De acordo com o ministro, a etapa regional foi cumprida e não havia sentido encaminhar novas assinaturas - desta vez, o excedente necessário para o registro nacional (0,5% dos votos para deputado) - para os TREs certificarem. Isso porque, alegou, a etapa nacional cabe apenas ao TSE.

Ribeiro entendeu que o PSD alcançou 510.944 assinaturas válidas, cerca de 20 mil a mais que o mínimo necessário. O número divulgado por Ribeiro tem 4 mil assinaturas a menos do que o considerado pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, uma vez que ele excluiu alguns apoios duplicados seguindo sua metodologia. O relatório de Nancy foi favorável a concessão do registro para a sigla

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