sexta-feira, 8 de abril de 2011

CANDIDATURA AVULSA

A Comissão de Reforma Política do Senado aprovou a possibilidade de que candidatos sem filiação partidária possam disputar eleições para os cargos de prefeito e vereadores. A proposta de candidaturas avulsas para as eleições municipais fará agora parte do anteprojeto da reforma política, que vai agregar todas as deliberações da comissão especial e passará por votação no plenário do Senado. De acordo com a proposta aprovada, para que uma candidatura avulsa tenha andamento na Justiça Eleitoral, o candidato deve ter a assinatura de pelo menos 10% dos eleitores do município. A comissão também decidiu manter as regras de filiação partidária e domicílio eleitoral. Atualmente, o candidato, para concorrer, deve morar na localidade que pretende representar e estar filiado ao partido pelo menos um ano antes do pleito. Também ficou decidido durante a reunião da comissão especial que será mantido o entendimento do Supremo Tribunal Federa (STF) sobre a cláusula de barreira, segundo a qual, para ter direito a receber recursos do fundo partidário, as legendas devem ter no mínimo três representantes de diferentes estados na Câmara dos Deputados. Os senadores também mantiveram a regra em vigor sobre a fidelidade partidária. O político eleito que mudar de partido durante o mandato corre o risco de perder o cargo, a não ser no caso de incorporação, fusão ou criação de novo partido, desvio do programa partidário ou perseguição.

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