A criação de uma taxa sobre o combustível pode ser inconstitucional e corre o risco de ser questionada na Justiça, caso seja aprovada pela Assembleia Legislativa. Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Renato de Magalhães, a cobrança proposta no projeto se parece mais com um imposto do que com uma taxa, o que abre brechas para questionamentos sobre a sua constitucionalidade. "Não há dúvidas de que cabe questionamentos", afirma. A chamada "Taxa de Carboneutralização" ou Taxa de Proteção Ambiental, como tem sido chamada pelos parlamentares, prevê a cobrança de um valor fixo sobre o preço da gasolina, do diesel e do gás veicular, a ser estabelecido pelo governo do Estado, em posterior regulamentação. A arrecadação será destinada aos produtores rurais para recuperação de áreas que sofreram degradação ambiental.No projeto original, de autoria do deputado Chico Uejo (PSB), a cobrança tinha o valor previsto de R$ 0,10 por litro de diesel, R$ 0,08 centavos por litro de gasolina e R$ 0,04 por litro de gás veicular. Mas a proposta sofreu alterações em comissões, e a tabela foi retirada para que os valores sejam estipulados pelo próprio governo
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