quarta-feira, 30 de junho de 2010

PROPAGANDA ELEITORAL

No dia 6 de julho começa o período em que a propaganda eleitoral é permitida. Podem ser realizados comícios com aparelhagem de som fixa das 8h até as 24h e a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos partidos ou em veículos entre 8h e 22h. As carreatas, passeatas e caminhadas também estão autorizadas pela legislação eleitoral. Continuam proibidos os comícios com show ou animação feita por artistas.Na internet a propaganda deve ser feita em sites hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Podem ser usados blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, entre outros) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no site do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só começa no dia 17 de agosto e vai até o dia 30 de setembro.

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