O juiz Maurício Pinto Coelho Filho, da 3ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, concedeu um mandado de segurança que interessa a todos os proprietários de veículos de Minas Gerais. O magistrado atendeu o pedido do advogado Alessandro Marcel Alves, de 31 anos, e determinou à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a suspensão da cobrança da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) de qualquer carro registrado no nome do bacharel, que atuou em causa própria, e no de sua mãe. Na prática, o despacho também afeta o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG), pois o órgão está proibido de exigir o pagamento do tributo para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) dos automóveis de ambos. A decisão é passível de recurso.A sentença, apesar de interessar a todos os proprietários de veículos, só vale para o advogado e sua mãe. Porém, o estado deve ficar alerta, pois, na hipótese de o bacharel ganhar a causa em última instância, há a possibilidade de o governo ser obrigado a extinguir a cobrança para toda a frota ou editar nova matéria sobre o assunto. O valor da TRLAV em 2010, de R$ 56,97, parece pequeno, mas a Secretaria da Fazenda espera arrecadar cerca de R$ 280 milhões até 31, quando termina o prazo para que o licenciamento seja quitado.
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