terça-feira, 1 de dezembro de 2009

AGORA VAI!

O STJ decidiu ontem que, agora, pensão alimentícia paga à ex-mulher engloba também o 13, um terço das férias e até dias de férias vendidos. A decisão foi por "recurso repetitivo", ou seja, jurisprudência vinculante a todos os juízes e tribunais do país.


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