sábado, 11 de junho de 2016

STF BARRA REAJUSTE A SERVIDORES FEDERAIS

Duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspenderam decisões que determinavam o pagamento de reajuste de 13,23% a servidores federais do Poder Judiciário. Ele reafirmou tese da corte que veda ao próprio Judiciário conceder aumento de vencimentos de servidores públicos, com base no princípio da isonomia (Súmula Vinculante 37).
As liminares foram concedidas em reclamações ajuizadas pela União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça da própria instituição e da Justiça Federal em Pernambuco. Desde 2007, grupos de servidores têm ajuizado ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei 10.698/2003 concedeu a todos os servidores dos três poderes vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87.
A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as categorias de servidores resultou em percentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma. Os 13,23% correspondem ao que esse valor representou nos menores vencimentos.

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