quinta-feira, 30 de junho de 2016

CERTIDÃO DIGITAL OBRIGATÓRIA


A partir de 1º de julho todas as empresas com mais de cinco funcionários passam a ser obrigadas a usar o Certificado Digital para enviar as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e do eSocial.
A determinação está explícita na Resolução CGSN nº 125/2015, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que alterou alguns pontos do Regulamento do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 94/2011). Em 2017, a obrigatoriedade se estende às empresas com mais de três funcionários.
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