
No entendimento da juíza, o músico usou de sua imagem para influenciar o público
O cantor Zezé di Camargo e o prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Sousa Queiroz (PDT) foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 57 mil e ficarão inelegíveis (*) por oito anos. A Ação de Investigação Judicial é referente a uma festa realizada em junho deste ano no município mineiro localizado na região Centro-Oeste de Minas.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), durante um show de comemoração aos 100 anos de Bom Despacho, o cantor sertanejo estimulou o público a vaiar o vereador Fernando José de Castro Cabral (PPS), que concorre à prefeitura nas eleições deste ano. Além disso, Zezé di Camargo teria aproveitado o evento para promover o atual prefeito.
Na sentença, a juíza eleitoral Sônia Helena Tavares de Azevedo julgou procedente a representação do MPE, para condenar Mirosmar José de Camargo (Zezé di Camargo) e o prefeito pela prática de infração do Código Eleitoral, conforme Lei 9.504/1997. Esse é o resultado do primeiro de três processos que o cantor e o prefeito respondem em Bom Despacho.
No entendimento da juíza, o músico usou de sua imagem para influenciar o público, "que era de 12 mil pessoas, ou seja, quase um terço de eleitorado". Além disso, a magistrada entendeu que a situação beneficiou o atual prefeito, assumindo finalidade eleitoreira.
De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura de Bom Despacho, a defesa do prefeito já entrou com recurso contra a decisão. Já a advogada de Zezé di Camargo, Andreia Risson, afirmou ter protocolado, na tarde desta segunda-feira (30), um recurso na Justiça.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), durante um show de comemoração aos 100 anos de Bom Despacho, o cantor sertanejo estimulou o público a vaiar o vereador Fernando José de Castro Cabral (PPS), que concorre à prefeitura nas eleições deste ano. Além disso, Zezé di Camargo teria aproveitado o evento para promover o atual prefeito.
Na sentença, a juíza eleitoral Sônia Helena Tavares de Azevedo julgou procedente a representação do MPE, para condenar Mirosmar José de Camargo (Zezé di Camargo) e o prefeito pela prática de infração do Código Eleitoral, conforme Lei 9.504/1997. Esse é o resultado do primeiro de três processos que o cantor e o prefeito respondem em Bom Despacho.
No entendimento da juíza, o músico usou de sua imagem para influenciar o público, "que era de 12 mil pessoas, ou seja, quase um terço de eleitorado". Além disso, a magistrada entendeu que a situação beneficiou o atual prefeito, assumindo finalidade eleitoreira.
De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura de Bom Despacho, a defesa do prefeito já entrou com recurso contra a decisão. Já a advogada de Zezé di Camargo, Andreia Risson, afirmou ter protocolado, na tarde desta segunda-feira (30), um recurso na Justiça.

Uma batata-doce gigante pesando 15 quilos e 750 gramas foi encontrada no quintal de uma casa na cidade de Juazeirinho, a 212 km de João Pessoa. O ‘batatão’ foi colhido nessa quinta-feira (12) pelo operador de máquinas, Carlos de Edmundo, 50 anos. Devido o tamanho e peso, o legume foi parar na Secretaria de Cultura do município onde está exposto para visitação.
Ao menos seis novos partidos podem ser oficializados até outubro deste ano e estarem habilitados para entrar na disputa das eleições municipais de 2016. Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, dois deles, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira, já conseguiram cumprir as exigências do Tribunal Superior Eleitoral e aguardam apenas o parecer dos ministros.
As agências bancárias estarão fechadas para atendimento ao público na segunda (16) e na terça-feira (17). Na Quarta-Feira de Cinzas (18), os bancos abrirão às 12h, informa a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A sugestão para quem tem contas a pagar é utilizar os canais eletrônicos. Os correntistas podem agendar o pagamento das contas com código de barras nos caixas eletrônicos, no internet banking e até mesmo pelo telefone da instituição. Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).


