O empresário Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu interpelar judicialmente o ex-candidato à presidência da República pelo PV, Eduardo Jorge, por difamação. O motivo foi um post de Twitter que teria sido publicado no último dia 18. No tuíte, o ex-presidenciável teria afirmado que Silva é dono da Friboi, marca do frigorífico JBS.
Na mensagem, Jorge teria feito piada com a afirmação da presidente Dilma Rousseff (PT), feita durante a campanha eleitoral, de que não mexeria nos direitos trabalhistas “nem que a vaca tussa”. “A vaca que tossiu não é do frigorífico do filho do Lula. Então pode comer à vontade”, disse a mensagem, que posteriormente foi apagada.
Os advogados de Fábio Lula da Silva alegam que ele “não é ou jamais foi sócio ou manteve qualquer relação profissional com negócios relacionados ao setor agropecuário ou agroindústria” e dizem que ele é “vítima de atos criminosos na intenet” . No ano passado, o filho do ex-presidente entrou com um processo parecido contra Daniel Graziano, filho do ex-ministro Xico Graziano, que teria usado um computador do Instituto Fernando Henrique Cardoso para disseminar o mesmo boato.
Procurado pela reportagem, Eduardo Jorge alega que o post foi feito por perfil falso com o seu nome. “Não publiquei esse post. Isso deve ser coisa de um dos fakes que me perseguem. Já reclamei, mas o Twitter não retira”.





Os aumentos de tributos anunciados ontem (19) e o veto da correção da tabela do Imposto de Renda renderão R$ 1,147 bilhão a mais para os municípios em 2015. A estimativa é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que avaliou o impacto das medidas tributárias nas finanças das prefeituras.
Como sugestão para a reforma política, a senadora Ângela Portela (PT-RR) apresentou após as eleições de 2014 um projeto de lei que disciplina a fidelidade partidária (PLS 339/2014). A proposta, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aproveita na íntegra a mais recente regulamentação estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução 22.610/2007, mas traz uma importante inovação: concede à direção nacional de um Partido o poder de desfiliar um detentor de mandato para os casos de “descumprimento das orientações dos órgãos de direção em matéria tida como relevante ao programa e à identidade política do partido”. Nesses casos, o detentor do mandato também perderia o cargo.





