sexta-feira, 13 de novembro de 2015

STF: NÃO PODE MULTAR CAMINHONEIROS

O ex-presidente do STF, Carlos Velloso, encontrou duas inconstitucionalidades na medida provisória que visa punir caminhoneiros que fazem protestos pelo país.
Segundo ele, desde a Magna Carta do Rei João da Inglaterra, o João Sem Terra, em 1215, não é possível se fazer leis para punir atos passados. Logo, a norma não poderia ser usada para pegar caminhoneiros que iniciaram os protestos antes da edição da MP.
Além disso, considerou as penas fixadas (apreensão de veículo, carteira, multa, proibição de crédito para veículos, etc), excessivas, contrariando o princípio da proporcionalidade.
WILL NUNES: Sem questionar decisão da justiça, mas tá difícil para a Dilma governar. Tomara que nenhuma autoridade sofra constrangimento caso encontre caminhoneiros interrompendo rodovias. 
Que têm suas razões, ninguém discute basta viajar por essas estradas do país. Agora criar obstáculos para a população é outra história. Já basta outras categorias como o MST que de vez enquanto também interrompe rodovias. Se a moda pega?

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